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Postado em 23/04/2010

CAPÍTULO I:
DENOMINAÇÃO, SEDE, CONSTITUIÇÃO, DURAÇÃO, DISSOLUÇÃO, EXTINÇÃO, LIQUIDAÇÃO, FINS SOCIAIS E VETOS.

 DENOMINAÇÃO:

Art. 1º:A “Associação dos Ex Estudantes de Paranavaí, também denominada pela sigla AESPAR, é uma entidade associativa de direito privado, com caráter social, esportivo, recreativo, cultural e educacional, fruto da organização dos Ex estudantes paranavaienses da década de 1960, e tem por finalidade a constituição de um espaço de congraçamento e promoção de bem estar físico, mental e social, bem como de desenvolvimento de ações voltadas para promoção da cidadania, do meio ambiente, da defesa dos direitos de gerações (criança, do adolescente e do idoso), com personalidade jurídica distinta de seus associados, sem fins lucrativos, não distribui sobras ou lucros, aplicará seus recursos somente no território nacional, e, doravante se regerá pelo presente Estatuto Social e legislação atinente.

 

DA SEDE:
Art. 2º:A presente Associação tem sua sede na Rua Rio Grande do Norte, nº. 1841, fundos, no Município de Paranavaí, do Estado do Paraná, e foro na Comarca de Paranavaí – PR e exercerá suas atividades estatutárias, sem nenhuma finalidade econômica, política ou religiosa, objetivando promover entre seus associados as atividades sociais de interesse dos  mesmos, visando o aprimoramento cultural, social , educacional,recreativo e esportivo.

DA CONSTITUIÇÃO:
Art. 3º:A Associação DOS Ex Estudantes de Paranavaí  foi fundada no dia vinte e cinco (25) de março (03) de dois mil e dez (2010), tendo seu Estatuto Social aprovado em Assembléia Geral dos Sócios em mesma data, que deverá ser registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Paranavaí, Estado do Paraná.

DA DURAÇÃO:
Art. 4º:A duração da entidade Associativa dos Ex Estudantes de Paranavaí , será por tempo indeterminado.
DISSOLUÇÃO, EXTINÇÃO E LIQUIDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO:
Art. 5º: Embora de duração por tempo indeterminado, a Associação poderá ser dissolvida ou extinta por aprovação em Assembléia Geral extraordinária especialmente convocada pra tal fim, na qual comparecerá o mínimo de 1/3 (um terço) de sócios em pleno gozo dos direitos sociais, com a aprovação da maioria absoluta dos membros presentes.
Parágrafo 1º:Naquela Assembléia será eleito o Liquidante e fixado os poderes, a forma que se processará a liquidação, ficando desde já determinado que o saldo do patrimônio líquido, depois de saldadas as obrigações, deverá ser obrigatoriamente destinado a uma entidade congênere, do Município localização da Entidade e sem fins lucrativos de.
Parágrafo 2º:Dissolvida a Associação, antes das destinações do saldo do Patrimônio Líquido, poderão os Associados, receber em restituição, os valores líquidos devidamente atualizados, obtidos após dedução de suas obrigações, pagos a título de contribuições que tiverem prestado ao Patrimônio da Associação.


CAPÍTULO II
DOS SÓCIOS E ASSOCIADOS
Art. 6º - A Associação dos Ex Estudantes de Paranavaí, manterá as seguintes categorias de sócios:

  1. sócios fundadores: são aqueles relacionados na ata de Assembléia Geral de fundação e numerados de um (01) a  quarenta (40);
  2. sócios efetivos: além dos sócios fundadores, são todos aqueles com direito de uso e gozo das instalações e dependências da Associação e obedecerão ao registro interno;
  3. sócios honorários: aqueles que mesmo estranhos ao quando social em virtude de expressiva e relevante ação em prol da Associação venham a receber esta honraria, após indicação da Diretoria Administrativa;
  4. sócios ausentes: são aqueles que já residiram em Paranavaí, com direito de uso e gozo das instalações e dependências da Associação e obedecerão ao registro interno.

Parágrafo primeiro: Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações da Associação.
Parágrafo segundo: Por se tratar de serviço voluntário na comunidade, nenhum sócio, membro da Diretoria, conselheiro, benfeitor ou equivalente, receberá qualquer tipo de remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título em razão das competências, funções ou atividades que lhe sejam atribuídas pelos atos constituídos.
Parágrafo terceiro: O associado poderá ser excluído da Associação, perante Assembléia Geral, com votação unânime, como determina a Diretoria e Associados, nos casos de desacato aos Diretores e aos Princípios da Associação. O associado envolvido poderá se defender das acusações no referido processo, e sendo decretada a sua exclusão, poderá recorrer da decisão à Assembléia Geral.
Parágrafo quarto: Para efetuar a admissão como sócio da Associação dos Ex Estudantes de Paranavaí, o pretendente deverá preencher a sua ficha de inscrição e demais documentos rotineiros exigidos pela Secretaria da Associação. A aprovação da sua admissão estará sujeita a homologação da Diretoria.
Art. 7º - São direitos dos Associados:

  1. votar e ser votado para cargos eletivos, desde que seja associado há pelo menos seis meses;

  2. solicitar à Diretoria Administrativa, informações sobre medidas ou atos que a mesma vem desenvolvendo junto à comunidade e perante a Entidade;

  3. participar das atividades da Associação, inclusive do departamento ou comissões;

  4. por requerimento devidamente assinado, por no mínimo 1/5 (um quinto) do quadro social, convocar Assembléia Geral, no prazo de uma semana a partir da data da solicitação, mediante indicação de pauta específica que exija a manifestação dos associados;

  5. participar das Assembléias Gerais com direito à voz, voto e apresentação das propostas;

  6. eleger  bienalmente os membros da Diretoria Administrativa e Conselho Fiscal.

  7. convidar estranhos ao quadro social, pra freqüentar a Associação, desde que cumpridas as determinações regimentais;

  8. convidar terceiros para visitar a associação, satisfeitas as determinações regimentais;

     

Art. 8º - São deveres dos Associados:

  1. cumprir e fazer cumprir as determinações do presente Estatuto, e as demais decisões da Diretoria Administrativa;
  2. comunicar à Diretoria Administrativa todas as irregularidades presenciadas ou das quais tenha tomado conhecimento, ligada à Entidade;

  3. colaborar com a Associação em trabalhos de interesse da comunidade;
  4. contribuir com a Entidade fixada pela Diretoria Administrativa e referendada pela Assembléia Geral.

Art. 9º - Os poderes da Associação são os seguintes:

    • Assembléia Geral;
    • Diretoria Administrativa;
    • Conselho Fiscal.

    DA ASSEMBLÉIA GERAL
    Art. 10 - Da Assembléia Geral dos Sócios:

    1. A Assembléia Geral é o órgão máximo da entidade, da qual podem participar todos os sócios fundadores e efetivos, que estejam em pleno gozo de seus direitos, conforme previsto nos estatutos;

    2.  A Assembléia Geral elegerá um Conselho Fiscal, definindo suas funções, atribuições e responsabilidades por meio de um Regimento Interno;
    3. A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente, uma vez ao ano, no mês de janeiro, para apreciação das contas e, a cada dois (02) anos, para eleger os membros da Diretoria Administrativa e Conselho Fiscal;
    4. A Assembléia Geral se reunirá extraordinariamente ou e em qualquer ocasião, convocada pelo Presidente Administrativo, pelo Conselho Fiscal, ou por 1/5 dos sócios em pleno gozo de seus direitos, por motivos relevantes;

    5. Compete à Assembléia Geral: Deliberar sobre o relatório de atividades, balanço e demais contas da sociedade apresentadas pelo Conselho Fiscal; autorizar a alienação ou a instituição de ônus sobre os bens pertencentes à sigla ou nome da entidade; determinar e atualizar as linhas de ação da entidade e estabelecer o montante de anuidade dos sócios.

    Parágrafo único: As convocações das Assembléias Gerais, ordinárias, ou  extraordinárias, serão feitas através de Editais afixados nos recintos da Sede da Associação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, constando obrigatoriamente a data, o horário, local, ordem do dia e condições para instalação de Assembléia.
    Art.11 - Serão consideradas vencedoras as propostas e resoluções em Assembléia, que obtiveram maioria simples de votos.
    Art. 12 - Compete Privativamente a Assembléia Geral:

    1. Destituir os administradores e os Conselheiros;
    2. Aprovar as contas;
    3. Alterar o estatuto;
    4. Aprovar o Regimento Interno da Entidade.

    Parágrafo único: Para as deliberações a quem se referem os incisos 1 e 3 é exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes a Assembléia convocada para esse fim, não podendo deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados ou com menos de 1/3 nas convocações seguintes.
    DA DIRETORIA
    Art. 13 - A Associação será administrada por uma Diretoria Administrativa eleita para um mandato de 02 (dois) anos, que poderá criar departamentos e indiciar pessoas de sua confiança para responder por esses cargos, sem qualquer remuneração.
    Parágrafo único: Qualquer pretensão a um cargo político importará na antecipada renúncia como membro da Diretoria ou na destituição do cargo caso não renuncie.
    Art. 14 - A Diretoria será composta pelos seguintes membros:

    1. Presidente;
    2. Vice Presidente;
    3. 1º Secretário;
    4. 2º Secretário:
    5. 1º Tesoureiro;
    6. 2º Tesoureiro e
    7. Diretor de Patrimônio.

    Parágrafo único: compete ao Diretor de Patrimônio exclusivamente cuidar pelo zelo do patrimônio da entidade.
    Art. 15 - Compete à Diretoria Administrativa:

    1. criar departamentos ou comissões tantas quantas forem necessárias para o desenvolvimento do trabalho junto à comunidade;
    2. reunir-se quando necessário extraordinariamente registrando-as em livro de atas, manuscrito ou escrita mecânica em folhas numeradas e rubricadas pelo Secretário;
    3. apresentar balanço das atividades realizadas em seus mandatos, por ocasião da transmissão de posse.

    Parágrafo Único: a Diretoria Administrativa, subordinada à Assembléia Geral, é o responsável pela representação social de ativos, passivos, judicial e extrajudicial, e pela administração da entidade.
    Art. 16 - Ao Presidente competente:

    1. o Presidente, como depositário da função executiva e responsável pelos negócios;
    2. presidir as reuniões do conselho e convocá-lo extraordinariamente, quando for o caso;
    3. ordenar e responder pela Entidade Executiva;
    4. firmar contratos, compromissos ou outros atos de caráter econômico financeiro com prévia autorização do Conselho Fiscal;
    5. manter-se atento para que os cargos da Diretoria mantenham-se preenchidos;
    6. abrir conta em bancos, assinar cheques, saques bancários, transferências de valores juntamente com o Tesoureiro e outros papéis que determinem valores, juntamente com o Secretário;
    7. admitir, licenciar, advertir, suspender ou demitir funcionários;
    8. manter relacionamento cordial entre todos os associados e buscar pelos meios disponíveis a expansão da Associação.
    9. inventariar os bens pertencentes à associação, promovendo a sua conservação, restauração, e zelar pela conservação dos bens da Associação;

    Art. 17 - Ao Vice Presidente compete:

    1. substituir o Presidente em seus impedimentos (afastamento ou eventual destituição);
    2. desempenhar outras atribuições designadas pela Diretoria Administrativa.

    Art. 18 - Ao 1º secretário compete:

    1. assinar a correspondência privativa de seu cargo;
    2. ter sob sua guarda e responsabilidade os livros e anotações da Entidade;
    3. preparar ou mandar preparar correspondências;
    4. redigir, transcrever ou mandar transcrever atas das reuniões de Diretoria e Assembléia, fazendo leituras de atas e demais papéis nesses eventos.

    Art.19 - Ao 2º secretário compete:

    1. substituir o 1º Secretário nos seus impedimentos;
    2. desempenhar outras atribuições designadas pela Diretoria Administrativa.

    Art. 20 - Ao 1º Tesoureiro compete:

    1. Ter sob a sua guarda e responsabilidade os valores pertencentes à Associação;
    2. Providenciar os pagamentos e recebimentos autorizados;
    3. Assinar, com o Presidente em exercício, os cheques e demais documentos em que seja necessária sua assinatura, conforme previsão estatuária;
    4. Recolher valores da Associação em um ou mais bancos;
    5. Providenciar a elaboração de balancetes e demonstrativos mensais e anuais sobre as finanças da Associação;
    6. Organizar os balanços e balancetes para constarem dos relatórios submetidos à apreciação do Conselho, mensalmente.

    Art. 21 - Ao 2º Tesoureiro compete:

    1. substituir o 1º Tesoureiro nos seus impedimentos transitórios;
    2. auxiliar o Tesoureiro nos serviços atinentes ao cargo.
    3. desempenhar outras atribuições designadas pela Diretoria Administrativa.

    DO CONSELHO FISCAL:
    Art. 22 - O Conselho Fiscal é composto por três membros efetivos e três suplentes, eleitos em Assembléia Geral, juntamente com a Diretoria Administrativa eleitos para um mandato de 02 (dois) anos.
    Parágrafo único: Os membros efetivos serão substituídos pelos suplentes indicados pela Assembléia Geral no caso de vacância de cargo;
    Art. 23 - São atribuições do Conselho Fiscal:

    1. auxiliar a Diretoria Administrativa na análise e discussão das propostas da Entidade e da Associação;
    2. colaborar com toda a Diretoria visando a concretização dos objetos a que se propõe à Associação.
    3. opinar sobre casos não resolvidos pela Diretoria Administrativa, quanto ao funcionamento da Associação e seus serviços prestados à comunidade;
    4. opinar sobre atos da Diretoria Administrativa, convocando seus membros para esclarecimentos sempre que entender necessário;
    5. reunir-se separadamente sempre que entender necessário para deliberar, opinar ou buscar auxílio para a Associação Administrativa.
    6. examinar os balanços patrimoniais e demais demonstrativos do exercício social, opinando pela sua aprovação ou não;

    Parágrafo único: pelo menos um (01) dos membros do Conselho Fiscal deverá participar das reuniões da Diretoria Administrativa, em que farão deliberações sobre os assuntos em que deva opinar.


    Capítulo III
    DAS ELEIÇÕES

    Art. 24 - As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal serão realizadas a cada 02 (dois) anos na segunda quinzena do mês de março, em Assembléia Geral Ordinária especialmente convocada;
    Art. 25 - A escolha da chapa por parte de cada membro em condições de votar será realizada com chapa completa normal, fornecida pela Diretoria Administrativa em exercício, contendo todas as chapas inscritas;
    Art. 26 - Para realização da eleição, o Presidente em exercício nomeará uma comissão eleitoral composta por 03 (três) membros com antecedência mínima de 30 dias das eleições, que elegerão entre si o Presidente que conduzirá a eleição.
    Art. 27 - O edital para a eleição da Diretoria será publicado com 30 (trinta) dias de antecedência, em jornal local e afixado na Sede da Entidade.
    Art. 28 - A inscrição de chapa para concorrer à Diretoria somente será aceita se for realizada com antecedência mínima de 05 (cindo) dias úteis, na Secretaria da Associação, mediante protocolo do Presidente, Secretário ou seus substitutos, com denominação de candidatos para todos os cargos concorrentes.
    Art. 29 - Todos os membros que votarem, deverão assinar o livro de presença, obedecendo a ordem de chegada na Assembléia.
    Art. 30 - A eleição será por Aclamação no caso de haver apenas uma chapa concorrente, e pelo voto secreto quando houver mais de uma chapa;     
    Parágrafo primeiro: As eleições deverão ocorrer sempre em local e horário pré-determinados por meio do Edital, não podendo ser por período inferior a uma (1:00) hora, em caso de votação por cédula.
    Parágrafo segundo: os membros da diretoria eleita tomarão posse através de ato solene em local a ser marcado pela diretoria atual, devendo ocorrer até 30 dias após o resultado da eleição, assumindo assim seus devidos trabalhos.
    Art. 31 - Não será permitido voto por procuração, por mais justo que possa ser a necessidade.
    Art. 32 - Em caso de empate, prevalecerá a maior idade do candidato à Presidência.
    Art. 33- Não haverá restrição para “reeleições” a quaisquer dos cargos, .exceto o Presidente que somente concorerá a (1) uma reeleição.
    Art. 34 - Toda e qualquer campanha eleitoral para a eleição por mais sutil que possa ser, deverá cessar 24 (vinte e quatro) horas antes do pleito.
    DA PERDA DO MANDATO
    Art. 35 - Qualquer membro da Diretoria perderá o seu mandato nos seguintes casos:

    1. malversação ou dilapidação do patrimônio da Associação;
    2. grave violação deste Estatuto, assim considerado em Assembléia Geral, depois de ouvido o Conselho Fiscal;
    3. por ocasião de sua inscrição como candidato a qualquer cargo eletivo político partidário.

    Art. 36º - No caso de renúncia coletiva da Diretoria, o Conselho Fiscal assumirão a administração da Associação convocando Assembléia Geral Extraordinária para eleição de outra, no prazo máximo de 20 (vinte) dias.
    Art. 37 - A qualquer tempo do mandato, ocorrendo vacância nos cargos de Presidente e 1º Tesoureiro, assumirão os referidos cargos, automaticamente o Vice-Presidente e o 2º Tesoureiro, respectivamente.
    Parágrafo primeiro - Vagando os cargos de Vice-Presidente e 2º Tesoureiro, em virtude de terem os titulares assumidos os postos efetivos, ou a esses cargos, respectivamente, terem renunciados, se no primeiro ano de mandato, serão convocadas eleições suplementares para o preenchimento das vagas..
    Parágrafo segundo - Depois de decorrido um ano de mandato, os mesmos cargos de que trata o 1º serão preenchidos por indicações da Diretoria, sob a ratificação da Assembléia Geral.
    Parágrafo terceiro - Os demais cargos quando vagarem, a qualquer tempo, serão preenchidos por indicação da Diretoria, ratificada sempre pela Assembléia Geral..

    Art. 38 - Constitui patrimônio da Associação:

    a) os bens e valores adquiridos e as rendas pelos mesmos produzidas;

    b) móveis e imóveis e outras rendas eventuais, desde que não derivadas de atividades mercantil ou prestação de serviços.

      Art. 39 - As despesas da Associação serão realizadas de comum acordo com a Diretoria Executiva mediante autorização expressa do Presidente.
      Art. 40º -O patrimônio será avaliado e contabilizado.
      Art. 41 - A movimentação do patrimônio por alienação ou oneração, poderá ser realizada pela Diretoria até o limite de cinco salários mínimos vigentes à época da utilização. Os valores superiores, somente poderão ser realizados mediante autorização da Assembléia Geral, ou quando se tratar de urgência comprovada mediante ratificação da Assembléia.
      Art. 42 - A Associação dos Ex Estudantes de Paranavaí, não distribuirá lucros ou dividendos sob qualquer forem os sócios. Sempre que ocorrer disponibilidade em dinheiro ou em outros bens, deverão ser aplicados em benefício da Entidade, a critério da Diretoria.
      Parágrafo único: Se e quando houver disponibilidade de veículo próprio, estes somente poderão ser usados para o transporte a serviço da Associação constituindo-se em grave violação do presente Estatuto à autorização ou utilização para outras finalidades.

    Capítulo V
    DAS RECEITAS E DESPESAS
    Art. 44 - As receitas serão constituídas das seguintes rubricas:

    a) Recebimentos de numerários por meio de convênio com Órgãos Públicos e Particulares;
    b) Rendimento de bens;
    c) Doações de legados, donativos, contribuições, subvenções, auxílios, produtos de campanhas e festividades.
    d) Recursos recebidos por meio de convênios com Instituições Públicas e/ou Particulares, autarquias;
    e) Contribuições daqueles que participam da Entidade;
    f) Aluguéis de imóveis e juros de títulos e depósitos;

    Art. 45 - As despesas terão como objetivos:

    a) manutenção do departamento;
    b) construções  e reformas;
    c) encargos  sociais;
    d) administração;
    e) obrigações diversas;
    f) outras aprovadas pelo Conselho Fiscal.

    Art. 46 - As despesas serão efetuadas somente no montante permitido pela arrecadação.
    Art. 47 - O presente Estatuto entrará em vigor na data da sua aprovação.
    Art. 48 - Fica registrado a primeira Diretoria  o primeiro  Conselho Fiscal e os fundadores da Associação, conforme art.46 item II do Código Civil, como segue abaixo:


                PRIMEIRA DIRETORIA:
    Presidente: Reginaldo Pereira de Araujo, brasileiro, casado, pecuarista, residente e domiciliado em Paranavaí;
    Vice-Presidente: Devalir Brigantini, brasileiro, casado, agricultor e empresário, residente e domiciliado em Paranavaí;
    1ª Secretária: Yolanda Yokimi Egashira, brasileira, solteira, professora aposentada, residente e domiciliada em Paranavaí;
    2ª Secretária: Edna Ribeiro Porto Malachini, brasileira, casada, do lar, residente e domiciliada em Paranavaí;
    1º. Tesoureiro:Osvaldo Del Grossi, brasileiro, casado, agropecuarista, residente e domiciliado em Paranavaí; 
    2º Tesoureiro: Antonio Salvador dos Santos, brasileiro, separado judicialmente, contador, residente e domiciliado em Paranavaí; e                                       
    Diretor de Patrimônio: Osmar de Jesus da Silva, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado em Paranavaí.


    CONSELHO FISCAL:
    Efetivos:
    Wilson Francisco de Paula, brasileiro, casado, contador.
    Genir Martins Malaquini, brasileira, viúva, pensionista.
    Neide Teixeira de Oliveira, brasileira, solteira, funcionaria publica municipal.

    Suplentes:

    Inês Correia Farias Moris, brasileira, casada, professora, residente e domiciliada em Paranavaí - PR;
    Antonio Figueiredo de Oliveira, brasileiro, divorciado, farmacêutico - bioquímico, residente e domiciliado em Paranavaí PR e,
    João Vitorino Franco, brasileiro, desquitado, comerciante, residente e domiciliado em Paranavaí.


    FUNDADORES:

      • Osvaldo Del Grossi, brasileiro, casado, agropecuarista, residente e domiciliado na cidade de Paranavaí PR;
      • José Antonio Winche, brasileiro, casado, funcionário publico aposentado, residente e domiciliado em Paranavaí PR;
      • Reginaldo Pereira de Araujo, brasileiro, casado, pecuarista, residente e domiciliado na cidade de Paranavaí PR;
      • Yolanda Yokimi Egashira, brasileira, solteira, professora aposentada, residente e domiciliada na cidade de Paranavaí PR;
      • Osmar de Jesus da Silva, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na cidade de Paranavaí PR;
      • João Vitorino Franco, brasileiro, desquitado, comerciante, em Paranavaí PR;
      • Wilson Francisco de Paula, brasileiro, casado, contador, residente e domiciliado em Paranavaí PR;
      • Zenaide Garcia Mendes, brasileira, casada, professora aposentada, residente e domiciliado em Paranavaí - PR;
      • Clélio Tadeu Sá Mendes, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Paranavaí PR;
      • Antonio Figueiredo de Oliveira, brasileiro, divorciado, Farmacêutico-Bioquimico, residente e domiciliado em Paranavaí PR;
      • Lourdes T. Bridi, brasileira, solteira, professora aposentada, residente e domiciliado em Paranavaí PR;
      • Devalir Brigantini, brasileiro, casado, Agricultor-Empresário, residente e domiciliado em Paranavaí PR;
      • Marlene Pereira Brigantini, brasileira, casada, Professora/Artesã, residente e domiciliada em Paranavaí PR;
      • Marlene Monteiro de Araujo, brasileira, casada, Esteticista, residente e domiciliado em Paranavaí PR;
      • Maria Cecília Tortorelli Winche, brasileira, casada, professora aposentada, residente e domiciliada em Paranavaí PR;
      • Hildebrando Vieira Silva, brasileiro, casado, Técnico em Telecomunicação, aposentado, residente e domiciliado em Paranavaí PR;
      • Diane Maria Simonetti Silva, brasileira, casada, do lar, residente e domiciliada em Paranavaí PR;
      • Neide Teixeira de Oliveira, brasileira, solteira, funcionaria publica municipal, residente e domiciliada em Paranavaí PR;
      • Inês Correia Farias Moris, brasileira, casada, professora, residente e domiciliada em Paranavaí PR;
      • Ivone Aparecida Campos Golias, brasileira, viúva, bancária aposentada, residente e domiciliada em Paranavaí PR;
      • Hilda Luiza Hiesl de Oliveira, brasileira, divorciada, professora aposentada, residente e domiciliada em Paranavaí PR;
      • Genir Martins Malaquini, brasileira, viúva, pensionista, residente e domiciliada em Paranavaí PR;
      • Edna Ribeiro Porto Malachini, brasileira, casada, do lar, residente e domiciliada em Paranavaí PR;
      • Ziomar S. Paula, brasileira, casada, professora aposentada, residente e domiciliada em Paranavaí PR;
      • Roque Magno Santos, brasileiro, viúvo, vendedor autônomo, residente e domiciliado em Paranavaí PR;
      • Antonio Salvador dos Santos, brasileiro, separado judicialmente, contador, residente e domiciliado em Paranavaí PR;
      • Alberto Carlos Moris, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, residente e domiciliado em Paranavaí PR;
      • Meire da Silva Pereira Del Grossi, brasileira, casada, chefe de cozinha,residente e domiciliada em Paranavaí PR;
      • Francisco Vicente de Souza, brasileiro, casado, professor, residente e domiciliado em Paranavaí PR;
      • Paulo Batista de Souza, brasileiro, casado, bancário aposentado, residente e domiciliado em Paranavaí PR;
      • Irene Franco de Souza, brasileira, casada, funcionária publica federal aposentada,residente e domiciliada em Paranavaí PR;
      • Zeli do Carmo de Souza, brasileira, casada, professora, residente e domiciliada em Paranavaí PR; 
      • Ana Bana Rossi, brasileira, casada, professora e servidora publica aposentada,residente e domiciliada em Paranavaí PR;
      • Maria Elzi Garbo, brasileira, divorciada, professora aposentada, residente e domiciliada em Paranavaí PR;
      • Solange Dearo Simonetti, brasileira, viúva, professora aposentada, residente e domiciliada em Paranavaí PR;
      • Maria Ignêz Ayres, brasileira, solteira, professora, residente e domiciliada em Paranavaí PR;
      • Saul Bogoni, brasileiro, casado, professor, residente e domiciliado em Paranavaí PR;
      • Nilcea Maria Carvalho Bogoni, brasileira, casada, professora, residente e domiciliada em Paranavaí PR;
      • Hanizeret Mori Machado, brasileira, solteira, psicóloga / empresária, residente e domiciliada em Paranavaí PR;
      •  Paulo Cesar de Oliveira, brasileiro, casado, bancário aposentado, residente e domiciliado em Paranavaí PR

      Art.49: O presente Estatuto foi aprovado em Assembléia Geral realizada no dia 25 de março de 2010 e entrará em vigor após o seu registro no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica de Paranavaí Pr.


       

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